Na noite de segunda-feira (08/08), foram aprovados dois projetos pelos vereadores, ambos com nove votos favoráveis e um voto contrário do vereador Patric Cavalcanti (DEM).
O primeiro projeto de lei nº 16/2010 votado, de autoria do Vereador Juliano Roso altera a Lei nº 1271, de 26 de dezembro de 1966 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81 - Os estudantes, de qualquer nível, terão direito ao desconto de 50% nas tarifas, em todas as linhas de concessão municipal, durante todo o ano.
O segundo projeto de decreto legislativo nº 03/2011 aprovado, de autoria da Mesa Diretora institui o título de “Amigo da Cidade de Passo Fundo” a ser oferecido à pessoa física ou jurídica, do Município ou não, que tenham de alguma forma contribuído pelo efetivo reconhecimento de Pa sso Fundo nos cenários regional, estadual, nacional ou internacional.
Patric Cavalcanti (DEM), o único vereador com voto contrário, destacou a importância do projeto, porém, apontou vício de iniciativa. “Eu parabenizo a ideia do vereador Juliano Roso, considero um projeto importante para os alunos que buscam conhecimento durante os doze meses do ano. Mas, temos que cuidar nesta Casa para que não sejam votados projetos inconstitucionais. Este projeto tem vício de iniciativa”, contrapôs o democrata. Segundo Cavalcanti, quem teria que apresentar a matéria é o Executivo, o que foi apontado pelo parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. “Não quero desgastar a Casa para mais na frente sofrer da empresa de transporte que detém os vales, uma ação de inconstitucionalidade”, completou o vereador. A matéria segue para análise do Executivo.
REIVINDICAÇÃO ESTUDANTIL FOI IGNORADA PELA PREFEITURA
Em 2007 essa discussão já era pautada pelo Movimento Estudantil, inclusive em Audiência Pública, mas nada foi feito. A inserção do termo "durante o período letivo", no texto assinado pelo prefeito Dipp (PDT), foi a brecha utilizada pela empresa que detém o monopólio da venda de passagens para barrá-la durante as férias.
O desarquivamento e aprovação desse projeto de lei, de autoria de um vereador da própria base do governo Dipp, pode resultar em duas situações: pode ser assinado pelo prefeito e, nesse caso, a empresa poderá ir para a justiça alegando a insconstitucionalidade da lei; ou o prefeito poderá usar essa "dúvida" jurídica como argumento para vetá-la. Das duas formas, os estudantes e a população de Passo Fundo é que serão prejudicados.
Se o Executivo "errou" no texto original da matéria, por que não o retificou e evitou toda essa polêmica que poderá fazer com que sejamos prejudicados por mais tempo?
QUEM VAI PAGAR A CONTA?
Sobre os custos que a gratuidade e o maior tempo de venda de passagem estudantil podem gerar a Coleurb, Juliano explicou ao Diário da Manhã que isso deve estar previsto nos gastos da empresa que deve se adaptar a legislação.
A assessoria de comunicação da Coleurb informa que a empresa tomou conhecimento do desarquivamento dos dois projetos ontem. De acordo com as informações, os projetos de lei devem ser bem avaliados pelos vereadores e pela comunidade, já que a gratuidade acaba sendo custeada pelos próprios passageiros, pois é incluída no custo da tarifa de quem paga a passagem.
A assessoria de comunicação da Coleurb informa que a empresa tomou conhecimento do desarquivamento dos dois projetos ontem. De acordo com as informações, os projetos de lei devem ser bem avaliados pelos vereadores e pela comunidade, já que a gratuidade acaba sendo custeada pelos próprios passageiros, pois é incluída no custo da tarifa de quem paga a passagem.
O importante parece ser aprovar a lei logo, o ano eleitoral se aproxima, depois deixar a empresa ratear o custo e continuar lucrando como faz a anos. Nenhum deles apresenta propostas de médio e longo prazo que visem sustentar um política concreta para o transporte coletivo e a mobilidade urbana.
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