sexta-feira, 9 de março de 2012

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSO FUNDO É ILEGAL

Conforme deliberado em Reunião no dia 03 de março, o Comitê das Lutas Sociais protocolou nessa semana uma Ação Civil Pública questionando a legalidade e a constitucionalidade do transporte público de Passo Fundo devido a falta de licitação. Diante disso, solicitamos que nenhum aumento da passagem seja permitido até que se cumpra a decisão judicial.

Desde 2007, há a existência do processo n.° 021/1.05.0198595-0, que resultou na Ação Civil Pública de n.º 70043270578, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão prolatado pela Segunda Câmara Cível, prevê sobre a concessão do transporte coletivo urbano público em Passo Fundo.

A petição é pela anulação da prorrogação da concessão para as empresas Coleurb Coletivo Urbano Ltda. e Transpasso Transporte Coletivo Ltda., bem como pela abertura de um novo procedimento licitatório. Julgando o ato inconstitucional e ilegal, a sentença foi deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo. Posteriormente a sentença, as empresas rés entraram com recursos: um Recurso Especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um Recurso Extraordinário para o STF (Supremo Tribunal Federal). Desde então, os trâmites ainda estão em andamento para a decisão definitiva.
 
 
 NENHUM CENTAVO A MAIS!
TRANSPORTE É DIREITO!

 

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