A direção do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Passo Fundo não cumpriu com as decisões da última Reunião Ordinária do Colegiado de Centros e Diretórios Acadêmicos, isso em outubro.
Na ocasião, as lideranças da oposição encaminharam proposta de Assembléia Geral do DCE/UPF aberta a todos os estudantes, aceita pela maioria, para avaliar as ações contra o aumento de 11,3% das mensalidades bem como as demandas ligadas ao investimento em Assistência Estudantil por parte da instituição.
Além de não convocar a Assembléia Geral do DCE/UPF em novembro, a Reunião Ordinária do Colegiado do mês passado não foi chamada. Essas duas omissões são responsabilidades de toda a gestão da entidade, que detém a obrigação estatutária de cumprir com a deliberação das entidades de base dos estudantes.
O que é o Colegiado do DCE?
"Art. 18 - O Colegiado é constituído pelos Diretórios e Centros Acadêmicos das diversas unidades universitárias, através de dois representantes legalmente constituídos, com direito a voz e voto.
Art. 20 - O Colegiado deve se reunir ordinariamente ao menos uma vez por mês."
O que é a Assembléia Geral do DCE?
"Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão máximo do DCE/UPF, constituída por todos os estudantes regulamente matriculados na Universidade de Passo Fundo.
Art. 11 - Compete a Assembléia Geral:
I – deliberar sobre qualquer assunto de importância que envolve o interesse da classe;
II – eleger a Diretoria na forma deste regimento;
III – decretar, por maioria absoluta dos representantes, em última instância, a ilegalidade dos atos do colegiado, da diretoria, do Conselho Fiscal e de qualquer membro do DCE/UPF que colidam com este regimento;
IV – filiar, em única instância, o DCE/UPF a entidades universitárias a nível estadual e nacional;
V – decidir, em última instancia, sobre todos os assuntos do DCE/UPF."
Fonte: Estatuto do DCE/UPF
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