quinta-feira, 29 de novembro de 2012

QUAL O VALOR DAS ISENÇÕES FISCAIS DA EDUCAÇÃO PRIVADA?

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 2479/07, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que obriga a Receita Federal, o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a divulgarem, semestralmente, o valor dos benefícios fiscais concedidos às instituições privadas de ensino, com ou sem fins lucrativos. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
 
Segundo o relator, a medida dá transparência às concessões de isenções tributárias. “O projeto contribui para que o cidadão possa acompanhar o funcionamento, o custo e eficiência deste tipo de ação governamental, além de concorrer para a eliminação de desperdícios e fraudes”, disse Santiago.
 
De acordo com a proposta, o orçamento da União deverá conter o valor total da isenção tributária concedida às instituições privadas de ensino, discriminando, por órgão público e por instituição de ensino. O descumprimento configurará ato de improbidade administrativa, sujeito às penas previstas na legislação.
 
Já as instituições de ensino beneficiárias terão que divulgar semestralmente o valor do montante que deixaram de recolher e o número de alunos diretamente atendidos, especificando o total de matrículas por curso. O não cumprimento acarretará na perda do direito ao benefício tributário.
 
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: SINPRO-RS com informações de Agência Câmara.

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